Lei nº 5.645 Semana Somos Um

Lei nº 5.645

Com grande alegria recebemos a notícia de que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a alteração da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Somos Um, que passará a ser celebrada anualmente na terceira semana de setembro.

Veja a abaixo o texto na íntegra:

LEI Nº 10.522 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE
JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, A SEMANA “SOMOS UM”
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de
2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no
Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana “Somos Um”.
Art. 2º – A Semana “Somos Um” será comemorada, anualmente, na
terceira semana de setembro, sendo um movimento direcionado à comunidade cristã e a todos que seguem o princípio do cristianismo,
com espírito de promover todas as expressões de diálogo e respeito
ao credo.
Art. 3º – O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa
vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
(…)
3ª Semana – Semana “Somos Um”
(…)”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1498/2023
Autoria do Deputado: Fred Pacheco. Id: 2597033

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